Termos de Uso
Os presentes Termos de Uso se aplicam à todos os assinantes
do programa de mentoria Holding Descomplicada.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma do Direito, o CONTRATANTE aceita os presentes TERMOS DE USO e CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que a seguir se outorgam e aceitam mutuamente, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas, nos termos que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA
As partes pretendem regular a prestação de serviços de Mentoria de Planejamento sucessório através de Holdings Familiares, denominado “Holding Descomplicada”, nos termos do programa de mentoria apresentado ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONTRATANTE contrata os serviços de Mentoria do CONTRATADO, destinado ao ensino das diretrizes do planejamento sucessório através de Holdings Familiares, bem como orientá-lo, através do emprego das melhores técnicas e empenho do CONTRATADO, com a finalidade de direcionar e aperfeiçoar os estudos do CONTRATANTE no processo de preparação para a atuação no nicho profissional.
I - DA METODOLOGIA DO CURSO
CLÁUSULA TERCEIRA
A Mentoria será realizada em turmas de até 25 pessoas, através de encontros virtuais.
§ 1º - Os encontros ocorrerão em até 2 (duas) vezes por semana e terão duração de até 1 (uma) hora cada;
§ 2º - O número de participantes da Mentoria poderá exceder o limite de 25 pessoas, caso as partes, contratante e contratada, estejam de mútuo acordo;
CLÁUSULA QUARTA
O curso completo terá carga horária total aproximada de 15 (quinze) horas, podendo ter duração inferior ou superior, conforme o rendimento dos encontros;
CLÁUSULA QUINTA
O CONTRATADO criará grupo exclusivo no aplicativo WhatsApp, com todos o mentorados, com a finalidade de debater sobre as questões expostas na Mentoria;
CLÁUSULA SEXTA
O CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE uma série de modelos de documentos (contrato social, alterações de contrato social, acordo de sócios, entre outros), para que o CONTRATANTE possa iniciar sua atuação com holdings familiares de maneira estruturada e com a segurança que o trabalho necessita.
II - DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA
Ao selecionar um plano de assinatura o CONTRATANTE pagará o valor integral, com os benefícios, prazo de vigência e condições de pagamento assinalados no mesmo.
§ 1º - No caso de pagamento na modalidade recorrente, a primeira parcela será paga no momento da inscrição e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
§ 2º - no caso de atraso no pagamento da modalidade recorrente, será permitido negociar mais uma data para quitação, observada a aplicação de correção monetário e juros legais de mora de 1%.
§ 3º - No caso do atraso superar tal reemissão descrita no parágrafo 2º, o contrato será rescindido e as parcelas vincendas serão antecipadas, bem como haverá a aplicação de multa de 10% sobre o valor inadimplido, sem prejuízo das parcelas já pagas ao CONTRATADO.
III - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
CLÁUSULA OITAVA
Fica estabelecido as seguintes obrigações do CONTRATADO:
§ 1ª – Cumprir o estipulado nos termos do presente instrumento contratual, bem como à todo programa de mentoria apresentado;
§ 2º - Prestar informações ao CONTRATANTE, sempre que este lhe solicitar, informando sobre a execução de seus serviços e esclarecimento de dúvidas relacionadas ao conteúdo ministrado na Mentoria, sempre registrado através de e-mails;
IV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA
Fica estabelecido que são obrigações do CONTRATANTE:
§ 1º - Efetuar o pagamento, de acordo como estabelecido na cláusula quinta do presente contrato;
§ 2º – Cumprir o estipulado nos Termos de Uso do presente instrumento contratual, bem como no programa de mentoria apresentado.
V – DA GARANTIA E DO ARREPENDIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA
O CONTRATANTE tem direito à garantia incondicional de 07 dias após o pagamento, podendo pedir o seu estorno sem qualquer ônus.
VI - DA RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
São motivos para que o CONTRATANTE rescinda o presente instrumento:
§ 1º - Desídia do CONTRATADO no cumprimento das obrigações assumidas para com o CONTRATANTE;
§ 2º - Deixar de cumprir o CONTRATADO, com qualquer das cláusulas dispostas no presente contrato.
§ 3º - Praticar atos, que atinjam a imagem comercial do CONTRATADO perante terceiros;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
São motivos para que o CONTRATADO rescinda o presente instrumento:
§ 1º - Solicitar a CONTRATANTE, atividade que exceda o estipulado neste instrumento de contrato;
§ 2º - Deixar a CONTRATANTE de observar quaisquer obrigações que conste no presente contrato, bem como no programa de mentoria apresentado;
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Ao assinar qualquer plano oferecido pelo CONTRATADO, as partes concordam, ainda, com o seguinte:
I - Nem o CONTRATANTE poderá transferir a outrem o direito de acesso à Mentoria, nem o CONTRATADO, sem aprazimento da outra parte, poderá dar substituto que os preste;
II - A mera tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não deverá ser considerada como desistência de sua exigência;
III - O presente contrato não gera direito de exclusividade entre as partes, desde que não haja incompatibilidade de horários ou de interesses, o CONTRATADO poderá desempenhar suas atividades para terceiros em geral;
IV - Eventuais alterações deste Termo de Uso serão realizadas e informadas via e-mail.
VIII - DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO – A lei pátria vigente se aplica a este contrato, sem exceção, para prevenir quaisquer abusos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Ao assinar qualquer plano oferecido no site da CONTRATADA, www.holdingdescomplicada.com.br/, a CONTRATANTE declara estar de acordo com os presentes Termos de Uso e cláusulas contratuais.